Remuneração de dirigentes em associações: como aplicar corretamente e evitar riscos jurídicos, fiscais e de governança

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A remuneração de dirigentes estatutários é um dos temas mais sensíveis para associações, sociedades científicas e entidades representativas. Por muitos anos, prevaleceu a percepção de que funções de liderança no terceiro setor deveriam ser exclusivamente voluntárias. No entanto, a legislação brasileira permite a remuneração, desde que atendidos critérios objetivos, limites legais e boas práticas de governança.

Esse tema foi amplamente debatido no 2º Encontro do Hub de Inteligência Jurídica e Contábil da Comunidade Conecta Associações, reunindo advogados, contadores, gestores e dirigentes que lidam diariamente com compliance, tomada de decisão e responsabilidades legais no setor associativo.


1. O que diz a legislação brasileira sobre remuneração de dirigentes?

A remuneração de dirigentes estatutários é autorizada pela Lei nº 9.532/1997, desde que:

  • esteja prevista expressamente no estatuto da entidade;
  • respeite o limite máximo de 70% do teto remuneratório dos servidores do Poder Executivo Federal (Ministro de Estado);
  • atenda aos princípios de transparência e governança;
  • não configure autocontratação, autopromoção ou conflito de interesses.

Essas regras se aplicam tanto a entidades imunes quanto isentas, desde que cada uma cumpra suas obrigações específicas.


2. Imunidade x Isenção: por que essa diferença importa

Entidades imunes — Constituição Federal (arts. 150 e 195)

Incluem:

  • instituições de educação;
  • instituições de saúde;
  • entidades de assistência social;
  • igrejas e organizações religiosas;
  • sindicatos de trabalhadores.

Possuem imunidade sobre impostos e contribuições sociais, mas ainda devem cumprir requisitos formais.

Entidades isentas — Lei 9.532/97

Representam a maior parte das associações brasileiras:
sociedades médicas, associações técnico-científicas, entidades de classe, associações representativas, recreativas, setoriais e similares.

Para essas entidades, o descumprimento de requisitos legais — como má classificação de receitas ou remuneração irregular — pode levar à perda da isenção fiscal.


3. O que pode e o que não pode ser remunerado

Cargos estatutários podem ser remunerados

Desde que:

  • exista previsão no estatuto;
  • a remuneração seja compatível com o mercado;
  • o limite previsto na Lei 9.532/97 seja respeitado;
  • a aprovação ocorra por instância superior (assembleia ou conselho).

Serviços técnicos podem ser prestados por dirigentes

É permitido que dirigentes (desde que não remunerados pelo cargo estatutário) sejam contratados para prestar serviços técnicos — como consultorias, palestras ou atividades específicas — desde que:

  • a função técnica seja distinta das atribuições estatutárias;
  • haja contrato separado;
  • não exista conflito de interesses;
  • a aprovação seja feita por instância superior;
  • exista documentação clara que comprove a autonomia entre as funções.

Essa distinção foi amplamente debatida entre os participantes do Hub, incluindo advogados e contadores que compartilharam casos reais de associações científicas e representativas.

O que não pode

  • Dirigente estatutário não pode ser remunerado pelo cargo via PJ.
  • Não pode aprovar sua própria remuneração.
  • Não pode emitir notas fiscais de áreas incompatíveis com sua atuação profissional.
  • Não pode receber remuneração de forma indireta ou dissimulada.

4. Erros comuns que geram riscos fiscais e jurídicos

As discussões do Hub revelaram práticas recorrentes que colocam entidades em risco:

1. Classificar patrocínios como “contribuições”

Se há contrapartida (visibilidade de marca, espaço, benefícios), trata-se de receita tributável, não de contribuição.

2. Estatutos desatualizados

Problema comum entre sociedades científicas mais antigas, cujos estatutos não contemplam modelos modernos de governança.

3. Falta de segregação entre função estatutária e função executiva

Muitas entidades misturam papéis, o que pode gerar passivos trabalhistas e dúvidas sobre legitimidade de decisões.

4. Ausência de política formal de remuneração

Essencial para auditorias, prestação de contas e manutenção da isenção.


5. Boas práticas de governança para evitar problemas

Durante o encontro, entidades compartilharam experiências bem-sucedidas na modernização de suas estruturas.

As principais recomendações:

• Separar governança de gestão

  • Conselho delibera.
  • Diretoria executa.
  • Diretoria executiva (CLT ou PJ) opera o dia a dia.

• Criar regimentos e manuais internos

Documentando:

  • direitos e deveres de conselheiros;
  • critérios de avaliação;
  • mandatos, limites e responsabilidades.

• Instituir política interna de remuneração

Com parâmetros como:

  • valor máximo por função;
  • relação com cargos CLT internos;
  • compatibilidade com pesquisas de mercado;
  • critérios de revisão e ajuste.

• Registrar tudo documentalmente

Atas, contratos, políticas, organogramas e comprovações são essenciais para auditorias fiscais e externas.


6. Como implementar remuneração de forma segura: passo a passo

1. Atualize o estatuto

Inclua cláusulas de remuneração claras, alinhadas à Lei 9.532/97.

2. Descreva funções com clareza

Diferencie atividades estatutárias das atividades técnicas.

3. Crie uma política formal de remuneração

Incluindo limites, critérios e governança.

4. Formalize decisões por ata

Evite decisões informais ou sem registro.

5. Realize auditorias periódicas

Para garantir conformidade legal e transparência.


Conclusão: remunerar dirigentes é legal — desde que feito corretamente

A remuneração de dirigentes estatutários é permitida pela legislação brasileira e não representa qualquer risco quando implementada com governança, transparência e controle.

O problema não é remunerar, o problema é remunerar sem critérios, sem estatuto adequado e sem controles formais.


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